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SESARAM "não respeita os enfermeiros" e os elogios "são palavras ao vento"

Foto do escritor: Henrique Correia
Henrique Correia
29 de mai. de 2021
2 min de leitura

Sindicato denuncia problemas com a aplicação do regime de horário acrescido e revela maus ambientes que desestabilizam os profissionais e precarizam a prestação de cuidados.




O Sindicato dos Enfermeiros da Região veio hoje a público criticar SESARAM pelos incumprimentos em matérias que pareciam estar definidadas.

A estrutura sindical diz que "o SESARAM não respeita os enfermeiros, nem cumpre o acordo estabelecido. A prática do Regime de Horário Acrescido (RHA) não pode

descontar nas férias do profissional. Afinal os elogios e o reconhecimento que dizem ter para com os enfermeiros, são palavras levadas pelo vento".

já ontem, o Sindicato tinha apontado "as intermitências da administração do Serviço de Saúde da Região na aplicação do regime de horário acrescido, apontando a existência de "maus ambientes de trabalho que desestabilizam as equipas, prejudicam os enfermeiros e precarizam a prestação de cuidados".

Recorde-se que, recentemente, na sequência de uma reunião entre SESARAM e o Sindicato, tinha sido referido que "relativamente ao primeiro pagamento do RHA ocorrido neste mês de maio foi discutido os descontos efetuados

relativos ao número de horas além das 35h ficando o compromisso do SESARAM, rever os critérios utilizados e corrigir as situações indevidas embora não tenha havido consenso entre as partes nesta matéria relativamente a determinadas ausências justificadas para o conceito de

prestação efetiva de trabalho contrariamente às expetativas criadas nos enfermeiros que aderiram a este regime de trabalho.

Quanto aos dias de férias não houve acordo entre as partes, o SERAM defende que a modalidade em regime de horário

acrescido engloba o acréscimo remuneratório de 37% no vencimento base e releva para efeitos de pagamento do

subsídio de férias e Natal.

Face ao posicionamento do SESARAM reafirmamos que os enfermeiros ficam penalizados no pagamento do RHA por

gozarem dias de férias e no próprio valor do subsídio de férias, contrariamente ao que ficou estipulado no acordo que instituiueste regime de trabalho assinado pelo SESARAM".


 
 
 

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