"O SESARAM reconheceu todo o esforço e empenho dos seus profissionais durante a pandemia, razão pela qual foram elaborados dois diplomas legais que vieram reconhecer as carreiras".

O Serviço de Saúde da Região (SESARAM) anunciou ter procedido hoje ao pagamento de 5,5 milhões de euros relativos ao SIADAP (Sistema de Avaliação e Desempenho) aos trabalhadores.
O SIADAP reflete a avaliação do desempenho dos funcionários e tem consequências na progressão da carreira do trabalhador, pois possibilita que seja alterada a posição remuneratória na sua categoria.
O SESARAM efetuou hoje essas alterações remuneratórias reconhecidas aos trabalhadores com efeitos a 01 de janeiro, consoante a data em que o direito foi adquirido.
No universo do SESARAM estas alterações tiveram este mês um impacto direto nas remunerações num valor total de 5,5 ME.
O SESARAM reconheceu todo o esforço e empenho dos seus profissionais durante a pandemia, razão pela qual foram elaborados dois diplomas legais que vieram reconhecer as carreiras existentes no SESARAM, a atribuição de 4 pontos por cada biénio (2019/202 e 2021/2022), à excepção dos TSDT cujo foi atribuído 5,5 pelo facto do ciclo avaliativo ser trienal (2018/2019/2020 e 2021/2022/2023).
Os acréscimos remuneratórios referentes aos retroativos (*) desta medidas de valorização às quais atribuíram aos médicos 1 ponto desde 2012 a 2018 e 4 pontos nos biénios 2019/2020 e 2021/2022, aos enfermeiros, efectuou-se a transição para as novas categorias de enfermeiro especialista e enfermeiro gestor, com reposicionamento na posição e nível da tabela remuneratória mais próxima da que resultou do somatório da remuneração base mensal a que tinham direito e do suplemento remuneratório de função (especialista/chefia), com efeitos a 1 de junho de 2019, os trabalhadores enfermeiros titulares das categorias subsistentes que transitaram automaticamente para a categoria de enfermeiro gestor, tiveram direito a um suplemento remuneratório no montante de (euro) 200 que acresceu à remuneração base mensal auferida, sendo posicionados na respetiva tabela remuneratória, com efeitos reportados a 1 de junho de 2019.
Nos TSDT reconheceu-se o reposicionamento na tabela remuneratória aos trabalhadores que detinham pelo menos 11 anos de atividade na pretérita categoria de Técnico Principal e que no âmbito dessa transição ficaram posicionados numa posição virtual, pelo que transitam para a posição seguinte mais próxima da tabela remuneratória única com efeitos a 01 de janeiro de 2022.
(*) A Secretaria Regional de Saúde e Proteção Civil e SESARAM acordaram com os sindicatos o pagamento faseado da seguinte forma:
25% no mês de setembro de 2023
25% no mês de março de 2024
25% no mês de setembro de 2024
25% no mês de março de 2025
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