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Sete mortos e 2072 novos casos em Portugal; conheça as novas medidas

Foto do escritor: Henrique Correia
Henrique Correia
14 de out. de 2020
2 min de leitura

Os números de hoje, em Portugal, vão ao encontro da classificação de "grave" dada pelo primeiro-ministro para justificar novas medidas


A limitação de ajuntamentos a cinco pessoas na via pública e em outros espaços de natureza comercial e de restauração, exceto se forem coabitante e a limitação ao número de pessoas em eventos de natureza familiar (máximo de 50 pessoas), são duas das medidas que a partir de amanhã entram em vigor, em Portugal, no âmbito da declaração do "Estado de Calamidade" declarado pelo Governo da República para todo o território nacional. No dia em que os números de infetados por Covid-19 voltaram a subir, maus 2072 nas ultimas 24 horas. Mais 7 mortes a registar.

A ministra da Saúde já reconheceu que a situação tende a agravar-se nos próximos dias.

Vejamos algumas das medidas hoje publicadas no comunicado do Conselho de Ministros ao abrigo do "Estado de Calamidade"


  • Recomendar o uso de máscara comunitária na via pública, sempre que não for possível manter o distanciamento social necessário, bem como a utilização da aplicação Stayaway Covid e a comunicação de teste positivo através desta;

  • Determinar às forças e serviços de segurança e ASAE ações de fiscalização do cumprimento das normas;

  • Proibir iniciativas e atividades de natureza não letiva no espaço académico, como festas, receções aos novos estudantes e praxes;

  • Nas Áreas Metropolitanas de Lisboa e Porto aplica-se o regime excecional e transitório de reorganização do trabalho às empresas com locais de trabalho com 50 ou mais trabalhadores;

  • Clarificam-se algumas regras sobre o horário das áreas de serviço e dos postos de abastecimento de combustíveis.

Foi, ainda, provada uma proposta de lei, a submeter à Assembleia da República, que estabelece a obrigatoriedade do uso de máscara comunitária na via pública, sempre que não for possível manter o distanciamento social necessário, bem como a utilização da aplicação Stayaway Covid, no contexto laboral, académico, nas forças armadas e de segurança e na Administração Pública em geral.


 
 
 

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