Sociedades de Advogados passam a ter interlocutor para "branqueamentos"

As orientações entram em vigor em setembro e constam de um Regulamento da Ordem

Um interlocutor para comunicar à Ordem eventuais situações de branqueamento de capitais e financiamento de terrorismo. É esta, em síntese, a nova função que um regulamento da estrutura representativa dos advogados estabelece para um profissional que passa a fazer parte das sociedades de advogados já a partir de setembro em Portugal. O regulamento já está publicado em Diário da República.
As sociedades serão obrigadas a ter um responsável pelo cumprimento das obrigações dos seus profissionais em matéria da prevenção do branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo. Este advogado será interlocutor da sociedade na comunicação de operações suspeitas, que uma vez rececionadas pela Ordem, devem ser remetidas para as autoridades responsáveis pela investigação, no caso o Departamento Central de Investigação e Acção Penal (DCIAP).
O artigo quinto do referido regulamento especifica que as "sociedades de advogados devem designar, com comunicação ao Bastonário e registo
pela Ordem dos Advogados, advogado com as funções de interlocutor junto desta entidade, adstrito a zelar pelo cumprimento dos deveres previstos na lei e no presente Regulamento em matéria de prevenção do branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo que assegurará as funções de responsável pelo cumprimento do normativo".
Esta designação do novo responsável prejudica a nomeação de compliance officer (responsável por supervisionar os problemas de conformidade regulamentar dentro de uma organização). O advogado e o compliance officer devem declarar internamente qualquer conflito de interesses que se verifique no que à respetiva intervenção respeita, cabendo à sociedade de advogados proceder à resolução do mesmo e à sua imediata substituição, com comunicação ao Bastonário".
Conheça o regulamento em pormenor:
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