Só recebe reembolso se o médico for aderente à Convenção; confira a lista

É já a partir de 1 de janeiro. Conheça a Convenção e a lista de médicos aderentes, que pode ser regularmente alterada em função de novas adesões.

Tal como já publicámos, o Governo deu conta que a partir de 1 de janeiro de 2021, apenas são objeto de comparticipação ou reembolso as despesas de saúde dos utentes do SRS-Madeira, no seu recurso à medicina privada, nomeadamente, consultas e cirurgias realizadas, bem como exames e outros meios complementares de diagnóstico e terapêutica e outros atos médicos prescritos ou executados por médicos aderentes à referida Convenção".
Esta nova realidade resulta da Convenção publicada a 17 de novembro de 2020, estabelecida e adaptada à nova realidade em termos de necessidades em saúde, em estrita articulação com a capacidade instalada do SESARAM.
Lista de médicos aderentes
Texto da Convenção
https://www.iasaude.pt/attachments/article/516/IISerie_216_2020_11_17.pdf



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