Tabelas de IRS na Região já estão publicadas
- Henrique Correia

- 4 de ago.
- 1 min de leitura
Confira o despacho com as tabelas de IRS para vigorar na Região entre 1 de agosto e 30 de setembro de 2025.

Um despacho da secretaria regional das Finanças acaba de ser publicado no JORAM contendo as tabelas da Região referentes ao Imposto sobre o Rendimento (IRS) dos residentes.
Esta redução das taxas gerais do IRS, materializada em 2025, traduz-se em alterações que impactam diretamente as
liquidações do imposto sobre os rendimentos deste ano. Conforme anunciado pelo Governo Regional, as novas tabelas de
retenção refletem o duplo desagravamento fiscal aprovado e destinam-se à aplicação a partir de agosto de 2025, estando
previsto um mecanismo de compensação das retenções já efetuadas sobre rendimentos obtidos antes da entrada em vigor da
redução das taxas de IRS, de modo que a sua produção de efeitos tenha como referência o dia 1 de janeiro de 2025.
Através do presente despacho e em cumprimento do disposto no Código do IRS, são aprovadas novas tabelas de retenção
na fonte para os rendimentos do trabalho dependente e de pensões, referidas nos artigos 99.º-C e 99.º-D do referido diploma
legal, aplicáveis aos rendimentos pagos ou colocados à disposição entre 1 de agosto e 30 de setembro de 2025, procedendo-se
posteriormente à atualização e publicação de novas tabelas de retenção na fonte para os rendimentos do trabalho dependente e
de pensões, a aplicar aos rendimentos pagos ou disponibilizados a partir de 1 de outubro de 2025.





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