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  • Foto do escritorHenrique Correia

Tarifário dos transportes públicos coletivos já publicado




A empresa Horários do Funchal revelou que a partir de hoje, 21 de dezembro, já podem ser adquiridos gratuitamente os passes urbanos e interurbanos para os estudantes até aos 23 anos e para quem tem 65 anos ou mais.




Uma portaria do Governo Regional definiu a Regulamentação do tarifário aplicável às carreiras regulares urbanas e interurbanas de

transporte público coletivo na Região, sendo que conta a exposição de todos os passes disponíveis para diferentes situações.

A empresa Horários do Funchal revelou que a partir de hoje, 21 de dezembro, já podem ser adquiridos gratuitamente os passes urbanos e interurbanos para os estudantes até aos 23 anos e para quem tem 65 anos ou mais.


Confira quadros de tarifário e os passes para os transportes públicos:




PASSE SOCIAL - Tarifa mensal única. Válido, para os passageiros nas carreiras de transporte regular concessionadas à empresa fornecedora do título de transporte, para os percursos que não ultrapassem o número de zonas tarifárias para o qual foi adquirido, sem limitação do número de viagens.


PASSE SOCIAL 4_23 - Tarifa mensal única. Aplicável aos estudantes que comprovadamente matriculados no ano letivo a decorrer em qualquer estabelecimento de ensino ou instituição de educação especial da Região Autónoma da Madeira, até os 23 anos, inclusive, válido nas carreiras de transporte regular concessionadas à empresa fornecedora do título de transporte, para os percursos incluídos nas zonas tarifárias para o qual foi adquirido, sem limitação do número de viagens.


PASSE SOCIAL ESTUDANTE +23 ANOS - Tarifa mensal única. Aplicável aos estudantes que comprovem estar matriculados no ano letivo a decorrer em qualquer estabelecimento de ensino ou instituição de educação especial da Região Autónoma da Madeira válido, no mês seguinte a fazerem 24 anos, nas carreiras de transporte regular concessionadas à empresa fornecedora do título de transporte, para os percursos incluídos nas zonas tarifárias para o qual foi adquirido, sem limitação do número de viagens.


PASSE SOCIAL +65 - Tarifa mensal única. Válido para os passageiros, com idade igual ou superior a 65 anos, nas carreiras de transporte regular concessionadas à empresa fornecedora do título de transporte, para os percursos que não ultrapassem o número de zonas tarifárias para o qual foi adquirido, sem limitação do número de viagens.


PASSE SOCIAL ANTIGO COMBATENTE - Tarifa mensal única. Aplicável aos antigos combatentes, ou respetivos viúvos ou viúvas, detentores do cartão previsto nos artigos 4.º e 7.º do Estatuto Do Antigo Combatente, de momento regulamentado pela Portaria n.º 210/2020, de 3 de setembro. Válido nas carreiras de transporte regular concessionadas à empresa fornecedora do

título de transporte para os percursos que não ultrapassem o número de zonas tarifárias para o qual foi adquirido, sem limitação do número de viagens.


PASSE SOCIAL INVALIDEZ 0 - Tarifa mensal única. Válido para os passageiros, beneficiários de pensão de invalidez por

incapacidade permanente para o trabalho, cujo comprovado rendimento médio mensal seja igual ou inferior a 260,16€ por mês. Válido nas carreiras de transporte regular concessionadas à empresa fornecedora do título de transporte para os percursos que não ultrapassem o número de zonas tarifárias para o qual foi adquirido, sem limitação do número de viagens.


PASSE SOCIAL INVALIDEZ I - Tarifa mensal única. Válido para os passageiros, beneficiários de pensão de invalidez por

incapacidade permanente para o trabalho, cujo comprovado rendimento médio mensal seja igual ou inferior a uma vez o valor do indexante de apoios sociais. Válido nas carreiras de transporte regular concessionadas à empresa fornecedora do título de transporte, para os percursos que não ultrapassem o número de zonas tarifárias para o qual foi adquirido, sem limitação do

número de viagens.


PASSE SOCIAL INVALIDEZ II - Tarifa mensal única. Válido para os passageiros, beneficiários de pensão de invalidez por

incapacidade permanente para o trabalho, cujo comprovado rendimento médio mensal seja superior a uma vez o valor do

indexante de apoios sociais. Válido nas carreiras de transporte regular concessionadas à empresa fornecedora do título de transporte para os percursos que não ultrapassem o número de zonas tarifárias para o qual foi adquirido, sem limitação do

número de viagens.


PASSE SOCIAL REFORMADO 0 - Tarifa mensal única. Aplicável aos reformados, cujo comprovado rendimento mensal seja igual ou inferior a 260,16 EUR por mês. Válido nas carreiras de transporte regular concessionadas à empresa fornecedora

do título de transporte para os percursos que não ultrapassem o número de zonas tarifárias para o qual foi adquirido, sem limitação do número de viagens.


PASSE SOCIAL REFORMADO I - Tarifa mensal única. Aplicável aos reformados, cujo comprovado rendimento mensal seja

igual ou inferior a uma vez o valor do indexante de apoios sociais. Válido nas carreiras de transporte regular concessionadas à empresa fornecedora do título de transporte, para os percursos que não ultrapassem o número de zonas tarifárias para o qual foi adquirido, sem limitação do número de viagens.


PASSE SOCIAL REFORMADO II - Tarifa mensal única. Aplicável aos reformados, cujo comprovado rendimento mensal seja superior a uma vez o valor do indexante de apoios sociais. Válido nas carreiras de transporte regular concessionadas à empresa fornecedora do título de transporte para os percursos que não ultrapassem o número de zonas tarifárias para o qual foi adquirido, sem limitação do número de viagens.


PASSE SOCIAL COMBINADO (FUNCHAL / INTERMUNICIPAL) - Tarifa mensal única. Destinado aos passageiros que necessitem, nas suas deslocações, de recorrer ao serviço de transporte prestado por empresas de transportes intermunicipais e pela empresa de transportes urbanos do Funchal. O passageiro pode utilizar toda a rede dos transportes públicos urbanos do Funchal, em qualquer percurso ou carreira, sem limitação do número de viagens. Permite o transporte quando, sob o cartão de passe intermunicipal, estão apostas a vinheta válida para as carreiras intermunicipais detransporte regular de passageiros entre o Funchal e qualquer outro ponto da ilha exterior a este concelho e a vinheta específica válida relativa ao transporte urbano Funchal para o passe social combinado.


BILHETE DE BORDO - Tarifa única. Título adquirido no veículo que presta o serviço de transporte. Válido para uma viagem em percurso que não ultrapasse o número de zonas tarifárias para o qual foi adquirido, em carreira de transporte regular concessionada à empresa fornecedora do título de transporte.


BILHETE PRÉ-COMPRADO - Tarifa única. Título adquirido antes e fora do veículo que presta o serviço de transporte.

Válido para uma viagem num percurso de uma das carreiras de transporte urbano regular concessionadas à empresa

fornecedora do título de transporte.


BILHETE PRÉ-COMPRADO CRIANÇA - Tarifa única. Título adquirido antes e fora do veículo que presta o serviço de transporte. Válido para crianças com idades compreendidas entre 6 e 12 anos (inclusive), para uma viagem num percurso de uma das carreiras de transporte urbano regular concessionadas à empresa fornecedora do título de transporte. São consideradas crianças até ao dia anterior ao dia em que perfazem 13 anos.

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