Taxas de IRS na Região entraram hoje em vigor
- Henrique Correia
- há 4 dias
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Esta atualização visa garantir que se mantém a redução de 30 % até ao 6.º escalão, de 15 % no 7.º escalão e de 9 % no 8.º escalão, relativamente às taxas nacionais.


O Decreto Legislativo Regional que altera o regime de redução das taxas do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares, aplicável aos residentes na Região Autónoma da Madeira, foi publicado ontem em Diário da República e entrou hoje em vigor. E tem retroatividade a 1 de janeiro.
"Na sequência desta alteração, e tendo em conta o compromisso assumido pelo Governo Regional de manter um diferencial fiscal favorável face ao regime aplicável em Portugal continental, conforme consagrado no Decreto Legislativo Regional n.º 2/2025/M, de 2 de julho, que aprova o Orçamento da Região Autónoma da Madeira para o ano de 2025 (ORAM 2025), impõe-se proceder a uma nova atualização das taxas de IRS aplicáveis na Região Autónoma da Madeira até ao 8.º escalão", refere o texto oficial.
Esta atualização visa garantir que se mantém a redução de 30 % até ao 6.º escalão, de 15 % no 7.º escalão e de 9 % no 8.º escalão, relativamente às taxas nacionais, salvaguardando o compromisso de desagravamento fiscal e de aumento do rendimento disponível das famílias madeirenses.
"Adicionalmente, a atualização das taxas regionais revela-se imprescindível para acompanhar as alterações introduzidas a nível nacional, evitando, assim, distorções e assegurando a justiça fiscal aos contribuintes da Região Autónoma da Madeira".
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