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Testes para quem vai ao Porto Santo vigoram até 15 de março

Foto do escritor: Henrique Correia
Henrique Correia
21 de fev. de 2021
3 min de leitura


Resolução que define novas medidas e prolonga outras entra em vigor às zero horas de 22 de fevereiro e vai até 1 de março, com exceção dos testes das viagens ao Porto Santo. As medidas serão reavaliadas e poderão ser prorrogadas, na totalidade ou em parte.




Já está publicada a resolução do Governo que determina a obrigatoriedade dos viajantes que embarquem no Porto do Funchal com destino à Ilha do Porto Santo, serem portadores do teste PCR de despiste da infeção por SARS-CoV-2, com resultado negativo, realizado no período máximo de 72 horas anteriores ao embarque. Isso acontecerá a partir de 1 de março quando o Lobo Marinho retomar a ligação marítima. Esta medida, bem como o teste para quem desembarca no Aeroporto do Porto Santo, estará em vigor desde as zero horas de 22 de fevereiro e até às 23.59 de 15 de março, sendo que as restantes medidas constantes da Resolução vigoram até às 23.59 horas de 1 de março.

Relativamente aos passageiros que desembarquem no Aeroporto do Porto Santo, devem ser portadores de teste PCR de despiste da infeção por SRAS-CoV-2, com resultado negativo, realizado no período máximo de 72 horas anteriores ao desembarque, ou em alternativa, devem

realizar com recolha de amostras biológicas à chegada, teste de despiste da infeção por SRAS-CoV-2, a promover pela Autoridade de Saúde, devendo permanecer em isolamento profilático, no respetivo

domicílio ou no estabelecimento hoteleiro onde ficará hospedado, até à obtenção de resultado negativo do referido teste.

Esta decisão do Executivo comporta, no entanto, algumas exceções, designadamente:

a) Crianças até aos onze anos de idade;

b) Viajantes que sejam residentes na Ilha do Porto Santo e que regressem à Ilha dentro do prazo dos sete dias, mediante

apresentação da Declaração da Autoridade de Saúde do Porto Santo;

c) Viajantes que estejam munidos de

documento médico que certifique que o seu portador está recuperado da doença

COVID-19, emitido nos últimos 90 dias,

ou de documento que certifique que o seu

portador foi vacinado contra a COVID-19,

de acordo com o plano preconizado e

respeitado o período de ativação do sistema imunitário previsto no Resumo das

Caraterísticas do Medicamento.

Como já foi divulgado, mas relembramos, os viajantes do Lobo Marinho devem proceder ao agendamento para a realização do teste PCR de despiste da infeção por SARS-CoV-2 junto da Unidade de Emergência e Saúde Pública, com a antecedência mínima de 4 dias (96 horas), através do seguinte e-mail: saudepublica.drs@madeira.gov.pt .

A realização do teste PCR de despiste da infeção por SARS-CoV-2 não comporta

quaisquer encargos para o viajante.

Na Resolução, o Governo estabelece que

"os empreendimentos turísticos e os

estabelecimentos de alojamento local mantêm os seus normais horários de funcionamento, sendo que, fora do período de funcionamento estabelecido para as restantes atividades, apenas é admissível a prestação de serviços aos seus hóspedes, designadamente o de refeições.

Os Restaurantes/Bares e Similares situados no interior dos aeroportos da Madeira e Porto Santo, na área reservada

após o controlo de segurança dos passageiros, mantêm os seus horários normais de funcionamento.”

A decisão governamental, de adotar a obrigatoriedade de testes também no Lobo Marinho, correspondendo a uma reivindicação manifestada pelo presidente da Câmara local.

Esta nova orientação considera que se revela necessário criar a obrigatoriedade dos viajantes que embarquem no Porto do

Funchal com destino à Ilha do Porto Santo, de serem portadores do teste PCR de despiste da infeção por SARS-CoV-2, além de ter em conta que o período de isolamento profilático da tripulação do navio Lobo Marinho, determinado pela Autoridade de Saúde por razões de saúde pública, cessou, o Governo Regional decide que as ligações marítimas entre as ilhas da Madeira e do Porto Santo, efetuadas pelo navio Lobo Marinho, poderão ser retomadas a partir do dia 1 de março de 2021, estando reunidas as condições em termos de proteção e segurança sanitária da população e comunidade madeirense.

Confira a Resolução na íntegra:





 
 
 

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