Testes à chegada de avião ao Porto Santo; no Lobo Marinho logo se vê

A Direção Regional de Saúde informou que o agendamento deste teste deve ser feito junto da Unidade de Emergência e Saúde Pública com a antecedência mínima de 4 dias (96 horas).


É um assunto que está a dividir opiniões. O Governo Regional decidiu, por resolução de 4 de janeiro, que os passageiros que desembarquem no aeroporto do Porto Santo, que não sejam portadores de teste PCR de despiste ao SARS-CoV-2 com resultado negativo, realizado no período máximo de 72 horas anteriores ao embarque, devem realizar, com recolha de amostras biológicas à chegada, teste PCR de despiste da infeção por SARS-CoV-2, a promover pela autoridade de saúde, devendo permanecer em isolamento, no respetivo domicílio ou no estabelecimento hoteleiro onde se encontre hospedado, até à obtenção de resultado negativo do referido teste.
Esta medida ocorre numa altura em que não há ligação marítima de passageiros, atendendo a que o navio Lobo Marinho está, como habitualmente acontece em janeiro, em manutenção. E o Governo deixa claro que esta decisão, expressa na resolução, estabelece a obrigatoriedade de testes "enquanto perdurar a suspensão das ligações marítimas entre as ilhas da Madeira e do Porto Santo.
Face a esta realidade, surge a questão: porque razão o teste é exigido apenas na ligação aérea e não é estendida à ligação marítima, onde até o volume de passageiros é maior e os riscos são igualmente grandes?
Claro que se trata de uma realidade qymue, a não ser explicada, pode suscitar especulações de diferenciação de tratamento para situações iguais, uma vez que, em ambos os casos, implica ligação a um espaço que se pretende preservar da Covid-19 e que , nos ultimos tempos, tem registado aumento de situações positivas.
A título informativo, a Direção Regional de Saúde informou que o agendamento deste teste deve ser feito junto da Unidade de Emergência e Saúde Pública com a antecedência mínima de 4 dias (96 horas).
O pedido deve ser dirigido à Unidade de Emergência e Saúde Pública através do seguinte email: saudepublica.drs@madeira.gov.pt.
Na resolução, o Governo estabeleceu, ainda, que os residentes no Porto Santo que se
desloquem ao Funchal por período inferior a 5
dias, fazem teste 5 dias depois do seu
regresso, garantindo o seu isolamento
profilático;
c) Os residentes no Porto Santo que se
desloquem ao Funchal por período superior a
5 dias, devem apresentar à entrada teste
negativo efetuado nas últimas 72h, e repeti-lo
entre o 5.º e 7.º dia após a data do último teste, garantindo o seu isolamento profilático;
d) Os não residentes que entram no Porto Santo, e permaneçam até 7 dias, devem só apresentar à entrada teste negativo efetuado nas últimas 72h;
e) Os não residentes que entram no Porto Santo, e permaneçam mais de 7 dias, devem
apresentar à entrada teste negativo efetuado
nas últimas 72h, e repeti-lo entre o 5.º e 7.º dia após a data do último teste;
f) Os emigrantes, migrantes, estudantes que
regressam de férias, todos os que vão coabitar com residentes no Porto Santo, devem apresentar à entrada teste negativo efetuado nas últimas 72h, e repeti-lo entre o 5.º e 7.º dia após a data do último teste.



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