top of page
Buscar
  • Foto do escritorHenrique Correia

Tribunal dá razão ao Governo nos terrenos da Cancela; Santa Cruz anuncia recurso



A Autarquia "vai continuar a pugnar pelo interesse da população de Santa Cruz, recorrendo da atual sentença e aguardando que se faça justiça nos tribunais superiores".




A Câmara Municipal de Santa Cruz anunciou hoje que vai "recorrer da decisão da primeira instância relativa aos terrenos do Parque Industrial da Cancela, uma vez que considera que os factos provados não poderiam conduzir à decisão agora tomada pelo Tribunal Judicial da Comarca da Madeira".

O Tribunal considerou, nomeadamente que “a autora Região Autónoma da Madeira adquiriu, por usucapião, com efeitos a partir do ano de 1985o direito de propriedade das 22 (vinte e duas) parcelas de terreno do prédio rustico descrito na Conservatória do Registo Predial de Santa Cruz sob o nº 4871/49 e inscrito na matriz predial sob o artº 3476, com a área total de 156.590m2, sendo que tais parcelas de terreno, em consequência de atualização matricial e cadastral, correspondem na atual matriz predial aos artigos matriciais da freguesia de Caniço, identificados no artº 4º da petição inicial”, refere uma nota da Autarquia.

Este processo "foi desencadeado pelo Governo Regional, mesmo depois do presidente do Governo ter assumido publicamente, numa sessão solene do Dia do Concelho, que os terrenos em causa eram do Município e que iria ser encontrada uma solução que salvaguardasse as partes do Município e do Governo Regional".

 "Esta falha nas promessas que fez à população tem motivado o não convite ao Presidente do Governo para as sessões solenes comemorativas do aniversário do Município, porque o autarca Filipe Sousa considera que em causa está um desrespeito para com a população e uma atitude que lesa os interesses do concelho.

 Deste modo, a autarquia vai continuar a pugnar pelo interesse da população de Santa Cruz, recorrendo da atual sentença e aguardando que se faça justiça nos tribunais superiores. Até porque outros processos já foram resolvidos a favor do Município no recurso processual para outros tribunais".

17 visualizações

Comentarios


bottom of page