Já estão publicadas as tabelas de IRS para a Região
- Henrique Correia

- há 6 minutos
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Confira o despacho e as tabelas:

Um despacho da secretaria regional das Finanças dá conta da aprovação das tabelas de retenção na fonte sobre rendimentos do trabalho dependente e pensões auferidos por titulares residentes na Região Autónoma da Madeira para vigorarem durante o ano de 2026.
As tabelas agora aprovadas refletem esse desagravamento fiscal concretizado mediante a redução das taxas gerais de imposto e a respetiva progressividade, aplicável aos sujeitos passivos de IRS residentes na Região Autónoma da Madeira, permitindo a progressiva valorização salarial das famílias e o aumento do rendimento mensal líquido disponível através da
alteração do limite de isenção de retenção na fonte para € 980.
Como consta do Orçamento da Região, também publicado hoje no JORAM, "no que diz respeito às medidas relacionadas com a fiscalidade, o Governo Regional alarga até ao 9.º escalão do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) a aplicação do diferencial máximo de 30 % previsto na Lei das Finanças das Regiões Autónomas. Este desagravamento fiscal reforça,
significativamente, o compromisso de desagravamento fiscal e de proteção do rendimento das famílias madeirenses em todos os escalões de rendimento. Procede-se à atualização dos escalões dos rendimentos coletáveis previstos no artigo 68.º do
Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (CIRS), assegurando a correspondente adaptação regional.
Relativamente ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (CIRC), as taxas do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC), incluindo as aplicadas a entidades qualificadas como startups, bem como as taxas da
derrama regional, mantêm o limite máximo de desagravamento fiscal de 30 % estabelecido pela Lei das Finanças das Regiões Autónomas.





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