Universitários que estão a "tirar" carta podem ficar sem aulas e sem exames no Natal

DRETT exige que os alunos se desloquem às instalações para fazerem prova dos dois testes negativos e só depois será marcado um exame que em setembro estava a demorar mais de um mês

As escolas de condução da Madeira estão com sérios problemas para reajustar o calendário de aulas, já agendadas, para os alunos universitários que aproveitam as férias do Natal para mais umas aulas de condução e até para fazerem os exames, teórico ou prático, cuja marcação, por alturas de setembro/outubro, estava a registar grandes atrasos, em alguns casos superiores a um mês. Só que este Natal será diferente devido às medidas de prevenção à Covid-19, por isso era importante que a medida do Governo fosse articulada com as condições de execução tendo em vista vários fatores.
Tudo porque a exigência do segundo teste coloca em causa prazos e, por isso, há mesmo quem defenda que a direção regional dos Transportes Terrestres, que tem a tutela, deveria assumir publicamente a impossibilidade de fazer qualquer exame na época de Natal, no que se prende com os candidatos que são alunos e que regressam nessa qualidade à Madeira. E mesmo para quem faz o primeiro teste em laboratórios do continente, ganhando assim algum tempo para o segundo teste, já na Região, os prazos são praticamente impossíveis de cumprir. Ficam livres mais cedo, para estarem mais à vontade com a família, mas ainda assim o período é curto para outras situações.
De facto, a DRETT está a recomendar, às escolas, o cumprimento da resolução governamental, exigindo a apresentação de dois testes negativos para a marcação das aulas, sendo que para os exames, a direção regional exige que os estudantes se desloquem às instalações com o comprovativo dos dois testes negativos, após o que ficam a aguardar a marcação dos exames, que se antes já tinham um mês de atraso, não é de crer que em período de Natal, em que os alunos têm praticamente, em média, dez dias de férias e entre cinco a sete passados em testes, seja possível cumprir prazos a tempo de darem resposta aos que se pretende.
Fazer deslocar os alunos e depois não haver cumprimento da marcação de exames a tempo, constitui mais um dos problemas associados a esta medida, além de que potencia o factor presencial quando o aconselhável seria um procedimento de comprovativo online.
No site da direção regional, é recordado que "de acordo com Resolução n.º 839/2020, de 5 de novembro, que procede ao ajustamento e reforço das medidas para proteção e segurança sanitária da população, da comunidade madeirense e porto santenses e dos cidadãos que se deslocam à Região, relativamente à doença COVID-19 como pandemia, salienta-se a importância do cumprimento do n.º 21, nomeadamente:
Os estudantes do ensino superior e outros, que desembarquem nos aeroportos da Madeira e Porto Santo, de voo oriundo de qualquer território exterior à RAM, devem efetuar o segundo teste PCR de despiste de infeção por SARS-CoV-2 entre o quinto e o sétimo dias após o desembarque, devendo permanecer em isolamento no respetivo domicílio até à realização do segundo teste e obtenção do resultado negativo do mesmo, devendo garantir neste período o integral cumprimento da vigilância e auto reporte de sintomas e das medidas de prevenção da COVID-19.
Com um alerta às escolas de condução "que para a concretização do exames de condução, teórico e/ou prático, seja salvaguardada esta condição".



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