Uso da máscara obrigatório na rua a partir deste sábado

Esta sexta-feira, no JORAM foi publicada a resolução "n.º 1443/2021 adapta e regulamenta a lei nacional.

A lei nacional que obriga o uso da máscara na rua sempre que não for possível manter o distanciamento de segurança, entra em vigor na Madeira. A Região adaptou o diploma nacional e publicou esta sexta-feira no JORAM.
A lei da Assembleia da República prevê a aplicação nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, com as devidas adaptações, atendendo às especificidades regionais, mediante decreto do respetivo governo regional.
Hoje, no JORAM foi publicada a resolução "n.º 1443/2021 adapta e regulamenta na Região Autónoma da Madeira a Lei n.º 88/2021, de 15 de dezembro, que estabelece o regime transitório de obrigatoriedade do uso de máscara
para o acesso, circulação ou permanência nos espaços e vias públicas".
"A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e cessa a sua vigência a 1 de março de 2022".



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