Uso obrigatório da máscara na via pública sobe a plenário da Assembleia no dia 4

Atualizado: 31 de out. de 2020
O documento vai à quinta comissão parlamentar na terça-feira, sobe a plenário na quarta-feira de manhã e vai ao Representante à tarde

A proposta que o Governo Regional já enviou para a Assembleia, com caráter de urgência, que adapta e regulamenta, na
Região, as regras de imposição transitória da obrigatoriedade do uso de máscara para
o acesso, circulação ou permanência em espaços fechados, ou locais de acesso e vias públicas, a partir dos 6 aos, começa a ser discutida, no âmbito parlamentar, na terça-feira. Quarta é o dia decisivo.
A medida foi aprovada no último plenário de Governo e anunciada por Miguel Albuquerque em conferência de imprensa. O presidente do Governo pretende celeridade no processo, em função do aumento do número de casos, sobretudo tendo em conta a situação em alguns mercados emissores de turismo.
Acontece que o processo, em termos de enquadramento legislativo, obedece a um tempo próprio, neste caso alterado pelo facto de de ter sido declarado, pelo Governo da República, o dia 2 de novembro, segunda-feira, como sendo de luto nacional pelas vítimas da Covid-19, pelo que está colocado de parte qualquer agendamento parlamentar sobre esta matéria. Por isso, só na terça-feira, dia 3, o documento vai à quinta comissão parlamentar de Saúde e Assuntos Sociais, sobe a plenário na quarta-feira de manhã e vai ao Representante à tarde. Ireneu Barreto assina, se estiver em conformidade, e manda para publicação. A entrada em vigor acontece no dia seguinte à publicação, provavelmente na sexta-feira, 6 de novembro.
Este "tempo" tem a ver com a urgência e com o processo a decorrer normalmente no respetivo enquadramento de situações urgentes, uma vez que noutras situações o Representante tem 15 dias para promulgar e o Diário da República procede à respetiva publicação num prazo nunca inferior a cinco dias.



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