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Uso obrigatório das máscaras na Madeira entra em vigor esta sexta-feira; já está publicado

Foto do escritor: Henrique Correia
Henrique Correia
5 de nov. de 2020
1 min de leitura

Medida obrigatória a partir dos 6 anos de idade e vigora por um prazo de um mês


Já está publicado em Diário da República o uso obrigatório da máscara de proteção na Região, a partir dos 6 anos. A medida entra em vigor amanhã, sexta-feira, 6 de novembro, vigorando pelo prazo de um mês.

A nova medida torna obrigatório o uso de máscara de proteção à doença COVID-19, na Madeira, por todos os cidadãos, para o acesso, circulação ou permanência em espaços fechados, ou locais de acesso e vias públicas, sempre que o distanciamento físico recomendado pelas autoridades de saúde se mostre impraticável.

A obrigatoriedade do uso de máscara de proteção à doença COVID-19, na Região Autónoma da Madeira, prevista no artigo anterior, comporta as seguintes exceções:

a) Crianças até aos cinco anos de idade;

b) Pessoas incapacitadas (pela dificuldade em colocar/retirar a máscara sem assistência);

c) A prática desportiva;

d) Praias, zonas e complexos balneares e acessos ao mar, com exceção das instalações sanitárias onde é obrigatório o uso de máscara, cumprindo-se com a regulamentação específica anteriormente aprovada pelo Governo Regional para realização destas determinadas atividades, designadamente a constante do anexo à Resolução do Conselho de Governo n.º 358/2020, de 28 de maio;

e) Realização de atividade física e/ou lazer que envolva a realização de esforço físico;

f) Atividades lúdico-desportivas em espaço florestal e percursos pedestres recomendados, cumprindo-se as regras de distanciamento social e a existência de regulamentação específica anteriormente aprovada pelo Governo Regional para realização destas atividades, designadamente as constantes dos anexos iv e v da Resolução do Conselho de Governo n.º 282/2020, de 10 de maio.

 
 
 

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