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Utentes devem ignorar mensagens do Ministério da Saúde e seguir o S-Alerta

Foto do escritor: Henrique Correia
Henrique Correia
12 de jan. de 2022
1 min de leitura

"Não devem considerar as mensagens, SMS, enviadas pelo emissor Ministério da Saúde, durante o período de isolamento ou de quarentena".




A Direção Regional de Saúde informou hoje que os utentes positivos e/ou contactos de casos positivos na Região devem privilegiar os meios de comunicação regionais, institucionais, para acompanhamento da sua situação, no âmbito da COVID-19, nomeadamente a aplicação S- ALERTA/CIDADAO.

A DRS refere que para tal, "não devem considerar as mensagens, SMS, enviadas pelo emissor Ministério da Saúde, durante o período de isolamento ou de quarentena. A Região Autónoma da Madeira rege-se por medidas especificas no âmbito da COVID19 e a receção de alguns conteúdos informativos, via telemóvel, está a causar alguma instabilidade".

A aplicação https://s-alerta.pt/CIDADAO/ através do IASAÚDE e DRS, emana diariamente mensagens informativas para os casos positivos e contactos de casos positivo e são estas as mensagens que devem ser valorizadas pelo cidadão.

Através da nova plataforma eletrónica, https://s-alerta.pt/CIDADAO/ o cidadão pode aceder à informação sobre as novas regras de isolamento, esclarecer dúvidas, requerer declarações e certidões relacionadas com a doença COVID-19 de forma simples e sem constrangimentos.

A plataforma está disponível para todos os cidadãos, mas algumas das suas funcionalidades estão apenas reservadas para os utentes com resultado positivo e/ou contactos de risco, mediante a receção de uma mensagem com um “PIN” (no caso dos casos positivos).

As funcionalidades da APP "S-Alerta Cidadão" estão disponíveis para os casos positivos comunicados a partir do dia de hoje, 7 de janeiro, inclusive.

 
 
 

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