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Utilidade turística para o Hotel Quinta do Furão

Foto do escritor: Henrique Correia
Henrique Correia
16 de mai. de 2022
1 min de leitura

Despacho de Eduardo Jesus aponta para validade de 7 anos. Empresa fica isenta de taxas.



Um despacho do secretário regional do Turismo e Cultura atribui a utilidade turística, a título definitivo, ao empreendimento turístico classificado como hotel, com a categoria de 4 estrelas, com sessenta e cinco unidades de alojamento e cento e trinta e quatro camas, denominado “Hotel Quinta do Furão”, sito à Achada do Gramacho, freguesia e concelho de Santana, propriedade de “Quinta do Furão - Sociedade Animação Turística e Agrícola de Santana, Lda.”.

O Governo considera que o instituto da utilidade turística "constitui um instrumento eficaz no desenvolvimento e no incremento da qualidade de um dos setores económicos mais importantes na economia da Região Autónoma da Madeira - o Turismo".

No despacho, é fixada "a validade da utilidade turística em 7 (sete) anos contados da datada publicação do presente, 16 de maio, sendo que a proprietária e/ou exploradora do

empreendimento "fica isenta das taxas administrativas devidas por licença à atual Direção Regional da Administração

Pública e da Modernização Administrativa (DRAPMA) ou entidade com atribuições e competências similares e à Inspeção Regional dos Espetáculos, ou entidade similar, por um período de sete anos, a contar da data de publicação

do despacho de atribuição da utilidade turística".

 
 
 

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