Vagas a 100% para progressão dos docentes aos 5.º e 7.º escalões

"Importa agora proceder à definição das vagas para os docentes aos quais tenha sido atribuída a menção de Bom na respetiva avaliação"

O Governo Regional já determinou que o número de vagas para a progressão aos 5.º e 7.º escalões da carreira, dos docentes que reuniram os requisitos para progressão aos referidos escalões, é fixado em 100%.
A progressão dos docentes abrangidos produz efeitos a 1 de janeiro de 2021. Lembra o despacho que segundo o Estatuto da Carreira Docente da Região Autónoma, aprovado por Decreto Legislativo Regional, a progressão aos 5.º e 7.º escalões da carreira docente depende da obtenção de vaga, com exceção do disposto no n.º 4 do mesmo artigo, que permite que os docentes que obtenham Excelente ou Muito bom na avaliação do desempenho, progridam sem a observância do requisito relativo à existência de vagas. Uma portaria de 2018 regulamentou o procedimento de obtenção de vagas, definindo o n.º 1 do artigo 5.º que o mesmo é precedido da publicação de um despacho, com a inclusão na lista de graduação dos docentes que, no ano civil anterior, tenham completado o requisito de tempo de serviço nos escalões para efeitos de progressão, e reunido os demais requisitos previstos no Estatuto, bem como dos docentes que tenham estado integrados em listas de anos anteriores e não tenham obtido vaga. Nos termos da referida Portaria, o número de vagas é estabelecido por total regional, por cada um dos escalões, e é fixado anualmente por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da educação, auscultadas as organizações sindicais do pessoal docente, abrangendo, pelo menos, 50% dos docentes que reúnam os requisitos para progressão aos referidos escalões. Deste modo, refere o despacho, tendo em consideração o número de docentes que já dispensaram a obrigatoriedade de vaga para progressão aos 5.º e 7.º escalões da carreira, importa agora proceder à definição das vagas para os docentes aos quais tenha sido atribuída a menção de Bom na respetiva avaliação de desempenho e que tenham cumprido os demais requisitos para concretizar a progressão entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2020.



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