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Vai começar o confinamento parcial na Madeira; veja as exceções à circulação

Foto do escritor: Henrique Correia
Henrique Correia
12 de jan. de 2021
1 min de leitura


Permitidos passeios de curta duração e de animais de companhia e deslocações por motivos de saúde



A partir das zero horas do próximo dia 13 de Janeiro, esta quarta-feira, na Madeira, é interdita a circulação na via pública entre as 19h e as 05h do dia seguinte. Um alargamento ao que já vigorava aos fins de semana, que mantém o mesmo figurino.

Nos fins de semana, sábados e domingos, bem como feriados, essa interdição de circulação na via pública é entre as 18h e as 05h do dia seguinte.

As excepções são as constantes da Resolução do Conselho de Governo do dia 07 de Janeiro (resolução 17/2021). E que são:


a) deslocações profissionais, conforme atestado por declaração;

b) profissionais de saúde e outros trabalhadores de instituições de saúde e de apoio social;

c) agentes de proteção civil, militares, inspetores da Autoridade Regional das Atividades Económicas (ARAE) e forças de segurança;

d) ministros de culto;

e) pessoal das missões diplomáticas e consulares;

f) deslocações por motivos de saúde;

g) acolhimento de emergência de vítimas de violência doméstica ou tráfico de seres humanos;

h) assistência a pessoas vulneráveis ou pessoas com deficiência;

i) cumprimento de responsabilidades parentais;

j) assistência médico-veterinária urgente;

k) exercício da liberdade de imprensa;

l) passeios de curta duração e de animais de companhia;

m) retorno ao domicílio no âmbito das deslocações admitidas;

n) deslocações ao aeroporto para embarque e desembarque de passageiros;

o) deslocações em transportes públicos, táxis e TVDE, no âmbito das exceções admitidas no presente número;


p) outros motivos de força maior, desde que se demonstre serem inadiáveis ou justificados.

 
 
 

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