A partir de 1 de julho de 2023, entrará em vigor um novo modelo de tabelas de retenção na fonte. Confira os pormenores e as tabelas:
O Governo já aprovou e divulgou as tabelas de retenção na fonte sobre rendimentos do trabalho dependente e pensões auferidas por titulares residentes na Região Autónoma da Madeira, para vigorarem durante o primeiro semestre do ano de 2023.
A partir de 1 de julho de 2023, entrará em vigor um novo modelo de tabelas de retenção na fonte, seguindo uma lógica de
taxa marginal, em harmonia com os escalões de IRS que relevam para a liquidação anual do imposto, evitando assim situações
de regressividade, em que a aumentos da remuneração mensal bruta correspondam diminuições da remuneração mensal
líquida. Essas tabelas, aprovadas em despacho autónomo, refletem não só as diferentes medidas do Orçamento da Região
Autónoma da Madeira para 2023, como dão também continuidade ao ajustamento progressivo entre as retenções na fonte e o
valor do imposto a pagar.
No sentido de permitir a necessária adaptação, por parte das entidades pagadoras, o presente despacho procede à aprovação das tabelas de retenção na fonte para o primeiro semestre de 2023, as quais seguem o modelo atualmente em vigor.
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