Vigilantes da Natureza com carreira especial e duas categorias

Caraterísticas da atividade do vigilante da natureza na Região, que "não se coadunam com o conteúdo funcional das carreiras gerais previstas na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas

Já está publicado o decreto regional que aprova o regime legal da carreira especial de Vigilante da Natureza, uma lacuna que prevalecia em função das caraterísticas da atividade do vigilante da natureza na Região, que "não se coadunam com o conteúdo funcional das carreiras gerais previstas na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, uma vez que aqueles trabalhadores estão sujeitos a deveres funcionais mais exigentes que os previstos para os das carreiras gerais e carecem de formação específica, pelo que se justifica a sua integração numa carreira especial". É neste enquadramento que o Governo procedeu à revisão da carreira de vigilante da natureza, acrescendo que, "face ao conteúdo funcional da carreira de vigilante da natureza, em particular no que diz respeito à sua participação e colaboração na prevenção e deteção de incêndios florestais e rurais, bem como à sua colaboração no âmbito da proteção civil nas áreas protegidas ou nas zonas de intervenção, importa ainda reconhecer os vigilantes da natureza como agentes de proteção civil, através da alteração do regime jurídico do Sistema de Proteção Civil da Região Autónoma da Madeira. Recorde-se que o Corpo de Vigilantes da Natureza é um serviço auxiliar de polícia do Instituto das Florestas e Conservação da Natureza, IP-RAM, exercendo as suas atribuições na direta dependência do dirigente máximo desse serviço. Neste novo decreto, observam-se duas categorias, a de vigilante da natureza e vigilante da natureza especialista, sendo que o recrutamento para a categoria de vigilante da natureza especialista é feito mediante procedimento concursal nos termos a estabelecer através de portaria conjunta dos membros do Governo Regional que tutelam os setores do ambiente e conservação da natureza e da administração pública regional, de entre vigilantes da natureza que detenham, no mínimo, seis anos de serviço efetivo na respetiva categoria com avaliação do desempenho não inferior a adequado durante esse período.



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