Voos noturnos no Aeroporto Humberto Delgado até 28 de novembro

Por se encontrar em processo de migração do seu sistema de gestão de tráfego aéreo a empresa responsável pelos serviços de navegação aérea em Portugal está com capacidade limitada no processamento de voos.

A partir de hoje, terça-feira, e até 28 de fevereiro, o Aeroporto Humberto Delgado, em Lisboa, vai receber voos durante o período noturno, da meia-noite às 2.00 e das 5.00 às 6.00 horas.
A portaria foi publicada ontem e visa criar um regime excecional e temporário relativo à operação de aeronaves no Aeroporto Humberto Delgado (Lisboa).
O documento refere que "o atual sistema de gestão de tráfego aéreo na região de informação de voo de Lisboa carece de uma atualização que permita à empresa responsável pelos serviços de navegação aérea em Portugal - a NAV Portugal - continuar a assegurar a plena segurança operacional e a melhorar a qualidade do serviço prestado, assegurando a correta articulação com as suas congéneres da Suécia, Dinamarca, Irlanda, Áustria e Croácia, que operam um sistema comum de controlo de tráfego aéreo no âmbito da aliança de prestadores de serviços de navegação aérea designada como COOPANS.
Por se encontrar em processo de migração do seu sistema de gestão de tráfego aéreo a empresa responsável pelos serviços de navegação aérea em Portugal, obriga-se necessariamente, por razões de segurança operacional, a introduzir regulações ao tráfego aéreo, limitando a capacidade do número máximo de voos processados por hora e fazendo com que nem todos os movimentos aéreos possam ser realizados nas faixas horárias previamente atribuídas".
A portaria esclarece que "não se trata de aumentar o número de movimentos aéreos diários já planeados, mas sim de permitir parte da sua redistribuição para o período noturno, de modo que as transportadoras que tenham a sua base operacional no Aeroporto Humberto Delgado possam realizar os night-stops planeados naquela infraestrutura, os últimos voos diurnos em período noturno e antecipar os primeiros voos do dia, possibilitando a realização de movimentos aéreos fora das faixas horárias previamente atribuídas, por razões que não lhes são diretamente imputáveis, evitando comprometer a operação e o planeamento subsequente de voos para os dias seguintes".
Atendendo a que estas alterações são suscetíveis de conduzir, durante o período noturno, a um aumento da exposição de ruído das populações dos concelhos de Lisboa e Loures, importa prioritariamente adotar as medidas de mitigação exequíveis para o período, visando contribuir de forma cumulativa para a redução e controlo da exposição das populações às emissões sonoras.



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