"Água Balnear do Almirante Reis” fora da lista oficial para banhos

Confira a lista atualizada por portaria da identificação das águas balneares costeiras, fixando as respetivas épocas balneares, bem como a identificação das praias de banhos onde é assegurada a presença de nadadores/salvadores.




O Governo Regional já alterou a portaria que procede à identificação das águas balneares costeiras, fixando as respetivas épocas balneares, bem como a
identificação das praias de banhos onde é assegurada a presença de nadadores/salvadores. A alteração prende-se, fundamentalmente, com o
Regulamento de Exploração da Autoridade portuária, a qual é competente para definir as normas de segurança referentes aos espaços portuários sob sua jurisdição, encontrando-se proibida a utilização de porto ou terminal como área balnear.
Na definição e no cumprimento do disposto neste regime jurídico, onde se insere a administração portuária, no caso a APRAM, trocam informação
permanentemente atualizada sobre qualquer desaconselhamento ou interdição que ocorra em área sob sua jurisdição. Nesta medida, após comunicação da referida Autoridade portuária nos termos do supracitado artigo, a designada “Àgua Balnear do Almirante Reis” não pode ser utilizada para esse fim, razão pela qual deverá ser eliminada da lista das águas
balneares identificadas para o ano de 2022 na Região.
Deste modo, com vista a redefinir a situação jurídica existente, compatibilizando-a com a circunstância supra referida, mormente no que respeita ao cumprimento das regras de segurança definidas pela mencionada Autoridade portuária, houve necessidade de proceder à alteração da Portaria n.º 164/2022, de 24 de março, excluindo a mencionada água balnear da lista de
águas balneares.



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