Área do domínio público marítimo passa para os credores da Quinta do Lorde

A "Generousrain, S.A." é a sociedade adquirente da totalidade dos créditos garantidos por hipoteca sobre o Resort Quinta do Lorde e a Marina Quinta do Lorde.

O Governo Regional decidiu fazer um aditamento à concessão de um espaço do domínio público marítimo para uso privado, concessão feita à Quinta do Lorde - Promoção e Exploração de Empreendimentos Desportivos e Turístico, no sentido de passar esse acordo para os credores, a sociedade Generousrain, S.A, em função do processo de insolvência da entidade concessionada.
O espaço concessionado correspondeu, numa primeira fase, ao uso privativo para construção, exploração e manutenção de uma marina, sendo que mais tarde essa área foi alargada para "construção, exploração e manutenção de uma marina, integrando instalações de apoio a atividades náuticas, área comercial e de restauração e uma unidade hoteleira".
Refere o Governo que por insolvência da entidade concessionária decretada por sentença que transitou em julgado a 10 de janeiro de 2019, e atendendo a que o contrato de concessão prevê a possibilidade de a entidade concedente autorizar, na eventualidade de falência da concessionária, que os credores assumam os direitos e encargos resultantes desse contrato e, consequentemente, a respetiva posição contratual, permite, assim a transição desse mesmo contrato para os credores.
O Executivo tem em conta que a "Generousrain, S.A." é uma sociedade anónima que tem como objeto social, entre outras atividades, a exploração de empreendimentos turísticos hoteleiros, sendo a sociedade adquirente da totalidade dos créditos garantidos por
hipoteca sobre o Resort Quinta do Lorde e a Marina Quinta do Lorde e aquela que, do ponto de vista operacional, se encontra
a financiar e a assegurar a exploração e desenvolvimento do empreendimento Quinta do Lorde". Considera, ainda, que o designado Administrador da insolvência da entidade concessionária aceitou a transmissão da posição contratual por esta ocupada no mencionado contrato de concessão nos termos anteriormente referidos e que, por outro lado, a
comissão de credores deu igualmente o seu consentimento.
Pelo que o Governo deliberou autorizar a celebração de um Aditamento ao contrato de concessão de uso privativo de uma parcela de terreno do domínio público marítimo no Sítio da Piedade, freguesia do Caniçal, município de Machico, celebrado a 7 de maio de 2001 entre a Região Autónoma da Madeira e a sociedade denominada «Quinta do Lorde - Promoção e Exploração de Empreendimentos Desportivos e Turísticos, S.A.», mediante o qual a posição contratual desta é transmitida à sociedade denominada «Generousrain, S.A."



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