top of page

Declarações de não dívida figuram mesmo no diploma da mobilidade

  • Foto do escritor: Henrique Correia
    Henrique Correia
  • há 2 dias
  • 1 min de leitura


Protestos da Região e (des)entendimentos de Governos da mesma cor serviram pouco. Marcelo promulgou mas tem dúvidas nessa "nova obrigatoriedade".



A Região protestou, os Governos da mesma cor política falaram, da mesma cor é aparentemente mais fácil, mas a obrigatoriedade de apresentação de não dívida à Segurança Social e ao Fisco para obtenção do subsídio de mobilidade, figura mesmo no diploma do Governo.

O Presidente da República promulgou, mas deixa precisamente dúvidas sobre "a nova obrigatoriedade de ausência de dívidas ao Fisco e à Segurança Social, incluindo a obrigatoriedade, se necessário, de o cidadão ter de entregar documento comprovativo da situação contributiva – matéria que é, ou deveria ser, por força da legislação vigente, do conhecimento do Estado –, dada a importância da matéria para os residentes nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira".

Mesmo com dúvidas, o Presidente da República promulgou o diploma que altera o Decreto-Lei n.º 37-A/2025, de 24 de março, que define um novo modelo para a atribuição de um subsídio social de mobilidade no âmbito dos serviços aéreos entre o Continente e as regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e entre estas regiões.

 
 
 

Comentários

Avaliado com 0 de 5 estrelas.
Ainda sem avaliações

Adicione uma avaliação
Madeira ponto logo.png
© Designed by Teresa Correia
bottom of page