Governo Regional vai cobrar 2 euros por dia nos carros alugados
- Henrique Correia

- 3 de out.
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Proposta obriga à existência de um espaço fixo licenciado para estacionamento dos veículos e a proibição do estacionamento na via pública de veículos não alugados.


O Governo Regional vai avançar com novo regulamento para o setor de rent-a-cars. Uma espécie de "casa arrombada, trancas a porta, depois de empresas sem estacionamento para os seus automóveis, ocupando a via pública, entre outros atropelos que emergiram com o crescimento deste serviço. Entre as novas medidas, está a taxa de utilização de veículo, de 2 euros por dia completo de carro alugado.
O Executivo de Miguel Albuquerque aprovou, em Conselho de Governo, a proposta de Decreto Legislativo Regional que estabelece o regime de acesso e exercício da atividade de aluguer de veículos de passageiros na Região Autónoma da Madeira, com vista à revogação do Decreto Legislativo Regional n.º 13/2013/M, de 28 de março.
A proposta surge com o objetivo de "fiscalizar, disciplinar e regular o setor, de forma a garantir uma mobilidade e um desenvolvimento sustentáveis que permitam a fruição do território por residentes e visitantes na RAM.
Entre as medidas, destacam-se "a obrigação das empresas de dispor de pelo menos um estabelecimento fixo para atendimento ao público na Região Autónoma da Madeira, a existência de um espaço fixo licenciado para estacionamento dos veículos, a proibição do estacionamento na via pública dos veículos afetos à atividade quando não alugados, bem como a comunicação obrigatória ao Instituto de Mobilidade e Transportes, IP-RAM, de toda a informação relevante relativa à atividade, incluindo a afetação e desafetação de veículos.
A proposta legislativa prevê ainda uma taxa de utilização diária, a ser cobrada ao utilizador, como medida de mitigação, promoção de políticas públicas de mobilidade e desenvolvimento sustentável e a fiscalização permanente das entidades competentes, com aplicação de regime contraordenacional devidamente tipificado.
Define-se também a possibilidade de rever as regras aplicáveis aos veículos em circulação, estipulando-se que todas as rent-a-car que pretendam iniciar a sua atividade na Região devem deter, no mínimo, uma frota de 10 veículos.





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